Fiel depositário, é um termo jurídico usado para designar um indivíduo a quem a Justiça confia um bem durante um processo. É responsabilidade do fiel depositário zelar pela conservação do bem, sob pena de prisão, caso não o faça. Fiel depositário é aquela pessoa que está de posse de um bem, durante o desenrolar de um processo de execução. Por exemplo: Ao se financiar um carro e deixar de pagar as parcelas do financiamento, o agente financeiro entra com um processo na justiça contra o devedor, com uma ação de execução. É permitido ao devedor permanece com o carro durante o processo e este passa a ser o fiel depositário da justiça, devendo após a assinatura de anuência, guardar e conservar o bem apreendido, até que o juiz mande entregá-lo a quem de direito. Ao descumprir o mandato, será penalizado com a prisão civil. É um tipo de ação possessória, a qual é aplicada nos casos em que o possuidor perde a sua posse, injustamente, por um terceiro, em razão da violência, clandestinidade, ou precariedade, podendo ainda pleitear indenização por perdas e danos. Cabe salientar, que nesses casos não se discute a propriedade do bem, ou seja, o possuidor pode defender sua posse inclusive contra o proprietário do bem, que esteja cometendo uma injusta agressão à posse, são os casos dos aluguéis. É uma situação jurídica decorrente de uma sentença decretada proferida por um magistrado onde uma empresa ou sociedade comercial se omite quanto ao cumprimento de determinada obrigação patrimonial e então tem seus bens alienados para satisfazer seus credores. A FÊNIX DEPOSITÁRIO disponibiliza galpões com sede própria totalmente seguro com monitoramento 24 horas. É uma apreensão judicial por parte de um Solicitador de bens dados pelo devedor como garantia de execução de uma dívida face a um credor. Até então, o bem permanece na posse do devedor, mas uma vez iniciado o processo de cobrança judicial, o devedor perde o direito de dispor dos seus bens. Para garantir o pagamento, o produto da penhora vai para hasta pública, o tribunal vende os bens e, com o produto da venda, paga ao credor. Se o Oficial de justiça comparecer para realizar a penhora e encontrar bens cujo produto será totalmente consumido pelas custas não realizará a penhora, descreverá o que encontrou, devolvendo o mandado em seguida. Consiste no documento que é lavrado fora do processo pelo oficial de justiça em cumprimento ao mandado judicial. É a medida processual pela qual o proprietário de um imóvel pode retirar dele um inquilino, por vários motivos, entre eles a falta de pagamento dos alugueres (chamada juridicamente de (“denúncia cheia”), ou apenas pela vontade do proprietário em reaver o bem (“denúncia vazia”), de acordo com as previsões vigentes no sistema legal ao qual se subordina a relação de inquilinato. A FÊNIX DEPOSITÁRIO é especializada em grandes despejos e grandes reintegrações de posse. Aquele que é responsável por guardar e depositar. Sendo o depositário judicial aquele que tem a função de conservar, guardar e depositar bem ou coisa que lhe seja atribuída por meio de ordem judicial. E depositário infiel, aquele que não cumpre a ordem judicial. Art. 149 – O depositário ou administrador perceberá, por seu trabalho, remuneração que o juiz fixará, atendendo à situação dos bens, ao tempo do serviço e às dificuldades de sua execução. Art. 150 – O depositário ou o administrador responde pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causar à parte, perdendo a remuneração que lhe foi arbitrada; mas tem o direito a haver o que legitimamente despendeu no exercício do encargo. Atendemos Toda Capital – Interior – Litoral e Toda Grande São Paulo. Unidade 1 Itaquera Depositário Zona Oeste
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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO SEÇÃO III DO DEPOSITÁRIO E DO ADMINISTRADOR.
Art. 148 – A guarda e conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas ao depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo.
Parágrafo único – O juiz poderá nomear, por indicação do depositário ou do administrador, um ou mais prepostos.
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