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Fiel Depositário Judiciário
Fiel depositário, é um termo jurídico usado para designar um indivíduo a quem a Justiça confia um bem durante um processo.
É responsabilidade do fiel depositário zelar pela conservação do bem, sob pena de prisão, caso não o faça. Fiel depositário é aquela pessoa que está de posse de um bem, durante o desenrolar de um processo de execução.
Por exemplo: Ao se financiar um carro e deixar de pagar as parcelas do financiamento, o agente financeiro entra com um processo na justiça contra o devedor, com uma ação de execução.
É permitido ao devedor permanece com o carro durante o processo e este passa a ser o fiel depositário da justiça, devendo após a assinatura de anuência, guardar e conservar o bem apreendido, até que o juiz mande entregá-lo a quem de direito. Ao descumprir o mandato, será penalizado com a prisão civil.
Reintegração de Posse
É um tipo de ação possessória, a qual é aplicada nos casos em que o possuidor perde a sua posse, injustamente, por um terceiro, em razão da violência, clandestinidade, ou precariedade, podendo ainda pleitear indenização por perdas e danos.
Os casos mais típicos são os movimentos de invasões de propriedades alheias.
Cabe salientar, que nesses casos não se discute a propriedade do bem, ou seja, o possuidor pode defender sua posse inclusive contra o proprietário do bem, que esteja cometendo uma injusta agressão à posse, são os casos dos aluguéis.
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